Regulamentos
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras Vernáculas
O Programa de Pós-Graduação em Letras Vernáculas stricto sensu, abrangendo os Cursos de Mestrado e Doutorado, tem por finalidade a capacitação para a docência na graduação, no Mestrado, e a capacitação para a docência na graduação e pós-graduação, no Doutorado, bem como proporcionar formação científica, cultural ou artística ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade individual de pesquisa e a criatividade, na área de Letras Vernáculas.
Regulamento do Programa de Excelência Acadêmica — Proex
O Programa de Pós-Graduação em Letras Vernáculas stricto sensu, abrangendo os Cursos de Mestrado e Doutorado, tem por finalidade a capacitação para a docência na graduação, no Mestrado, e a capacitação para a docência na graduação e pós-graduação, no Doutorado, bem como proporcionar formação científica, cultural ou artística ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade individual de pesquisa e a criatividade, na área de Letras Vernáculas.
Resolução N°01/2004 — Resolução para Disciplina Isolada
Será facultada a inscrição em disciplina isolada dos cursos de Mestrado e Doutorado dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Letras a alunos matriculados em outros Programas de Pós-graduação da UFRJ ou de instituições congêneres.
Resolução N°01/2005 — Resolução para Alunos Especiais
Será facultada a inscrição em disciplina isolada nos cursos de Mestrado e Doutorado dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Letras a alunos que tenham concluído o Bacharelado em Letras ou áreas afins ou que tenham concluído o Mestrado em Letras ou áreas afins, na qualidade de aluno especial.
Resolução N°01/2014 — Resolução de Bolsas
Dispõe sobre a concessão e manutenção de bolsas de estudos do Programa de Pós-Graduação em Letras Vernáculas da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Resolução N°01/2015 — Credenciamento de Professores
Considerando a necessidade de adequação das normas de credenciamento e permanência de docentes nos quadros de docentes permanentes e colaboradores, previstas nos parágrafos 2º e 3º do Artigo 9º do título III do capítulo I (credenciamento), bem como no parágrafo 4º (permanência no quadro) do Regulamento do Programa, às exigências da CAPES, constantes na Portaria 174, publicada no DOU de 30/12/14, a Comissão do Programa de Pós-Graduação em Letras (Letras Vernáculas), reunida em 15 de junho de 2015 resolve, no uso de suas atribuições, dispor sobre o credenciamento e permanência de docentes deste Programa, nos termos da presente Resolução.
Resolução N°02/2016 — Orientação de Alunos
Dispõe sobre os critérios para o pedido de orientação de alunos de Mestrado e Doutorado por discentes do Programa.
Resolução N°02/2018 — Estágio de Pós-Doutorado
Normatiza o Estágio de Pós-Doutorado nos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro.